Como já dito, a sua concessão depende da demonstração de incompatibilidade de horário, pois, a princípio, tenta-se a compatibilização ente o estudo e o trabalho, mediante compensação de horários.
O afastamento é remunerado.
A lei não veda a sua concessão ao servidor que esteja em estágio probatório, mas, os prazos mínimos de exercício exigidos para o afastamento, 03 (três) anos para mestrado e 04 (quatro) anos para doutorado e pós-doutorado, impossibilitam que este seja deferido a servidores que se encontram em estágio probatório.