Após o retorno do servidor, exige-se que o mesmo permaneça no serviço público pelo período equivalente ao afastamento, sob pena de ser condenado a ressarcir o erário os gastos que o órgão teve com ele.
Ou seja, durante o mesmo período em que o servidor permaneceu afastado, não lhe será concedida licença por interesse particular ou exoneração a pedido, salvo se o servidor ressarcir o erário todos os gastos que o órgão teve com ele durante o período de afastamento.
Em caso de deslocamento do servidor para servir em organismo internacional em que o Brasil integra, participa ou coopera, o afastamento vai ocorrer com a perda total de sua remuneração, devendo, neste caso, ser remunerado pelo organismo internacional.
Se o servidor estiver em estágio probatório, este tempo de afastamento não será computado, ficando a contagem do tempo do estágio probatório suspensa.