É possível o afastamento do servidor para o exercício de uma atividade de estudo ou de interesse público no exterior.
Em regra, a forma de remuneração, seus efeitos e demais condições são definidas em regulamento próprio. Mas, em essência, trata-se de uma hipótese de afastamento remunerado.
Pode ser concedido ao servidor que esteja em estágio probatório, sendo o tempo de afastamento contado para fins do estágio probatório.
Este afastamento pode durar no máximo quatro anos.