No caso de afastamento, o servidor afastado para exercer mandado eletivo, continua contribuindo com a previdência social, no regime próprio, como se estivesse em atividade. A contribuição é obrigatória.
Este tempo de contribuição será contado para fins de aposentadoria.
O tempo de afastamento é contado como tempo de serviço para todos os efeitos, menos para fins de promoção por merecimento. Este afastamento poder ocorrer mesmo que o servidor esteja em estágio probatório.