É possível que administração interrompa as férias do servidor nos casos de:
a) Calamidade pública ou comoção interna;
b) Convocação para júri;
c) Convocação para prestação do serviço militar ou eleitoral;
d) Necessidade do serviço (a necessidade do serviço deve ser informada por ato da autoridade máxima a que o servidor esteja vinculado);
Uma vez interrompida, quando do gozo do período restante não é possível uma nova interrupção, ainda que novamente configurada alguma das situações supramencionadas.