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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 5. Ausências, afastamentos e licenças

É possível que administração interrompa as férias do servidor nos casos de:

a) Calamidade pública ou comoção interna;

b) Convocação para júri;

c) Convocação para prestação do serviço militar ou eleitoral;

d) Necessidade do serviço (a necessidade do serviço deve ser informada por ato da autoridade máxima a que o servidor esteja vinculado);

Uma vez interrompida, quando do gozo do período restante não é possível uma nova interrupção, ainda que novamente configurada alguma das situações supramencionadas.


 
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