Se eleito para cargo eletivo da União, Estados ou Distrito Federal, o servidor deve ser afastado do cargo efetivo, passando a receber a remuneração do cargo eletivo.
Se eleito para cargo eletivo prefeito, o servidor também deve ser afastar, mas, neste caso, o servidor pode optar por receber a remuneração de seu cargo efetivo ou a referente ao cargo eletivo.
No caso de vereador, havendo compatibilidade de horários, o servidor poderá acumular as funções, acumulando as remunerações. Não havendo compatibilidade de horários, o servidor deverá ser afastado do cargo, podendo optar por receber a remuneração do cargo efetivo ou a referente ao mandado eletivo.