O servidor que se encontra em estágio probatório somente pode ser cedido a outro órgão na hipótese de o cargo em comissão a ser assumido em outro órgão for de DAS 4 para cima.... Ou seja, DAS 4, 5, 6, especial ou de ministro.
Não é possível que o servidor seja cedido para assumir um cargo em comissão em outro de DAS 1, 2 ou 3.
Esta restrição somente se aplica à hipótese de servidor que se encontra em estágio probatório e, mesmo assim, em caso de cessão para outro órgão.
Para a cessão dentro de seu órgão não há esta restrição.