No silêncio do ato, utiliza-se a lei que assim define a questão:
1. Cessão de órgão da União para órgão da União: o ônus da cessão é do cedente, que continua pagamento a remuneração do servidor;
2. Cessão de órgão da União para órgão da Estadual, municipal ou distrital: o ônus da cessão é do cessionário, que passará a arcar com a remuneração do servidor;