A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez, observando-se o seguinte limite:
I - para entidades com 500 a 5.000 associados, um servidor;
II - para entidades com 5.001 a 30.000 associados, dois servidores;
III - para entidades com mais de 30.000 associados, três servidores.