A critério da Administração poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença para o trato de assuntos particulares.
Trata-se de licença que dispensa motivação, não sendo necessário que o servidor justifique o motivo pelo qual está requerendo da licença. Será concedida a critério da administração pública, por interesse público (ato discricionário).
A licença não é remunerada.