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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 5. Ausências, afastamentos e licenças

O servidor tem direito de parcelar suas férias em até 03 (três) períodos distintos, mediante pedido e a critério da administração.

Exceção: servidores que operam aparelhos de raios-x têm 20 dias consecutivos de férias a cada seis meses, não se admitido neste caso, o parcelamento ou a acumulação de períodos.


 
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