Este é o entendimento do STJ:
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. LICENÇA CAPACITAÇÃO. LESÃO À ORDEM ADMINISTRATIVA CARACTERIZADA. A licença, sem prejuízo da remuneração, para que o servidor transfira o domicílio para frequentar curso de pós-graduação é ato discricionário da Administração Pública, sujeito aos interesses e conveniências desta. O mestrado constitui exigência da atividade de docência universitária, não sendo condição para o exercício do cargo público, para o qual a interessada já se habilitou por via de concurso. Agravo regimental não provido.
(AgRg na SS 2.413/DF, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/03/2011, DJe 28/09/2011)
A licença é remunerada, sendo seu prazo, não acumulável e improrrogável.