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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 5. Ausências, afastamentos e licenças

Os servidores efetivos que desejem participar de atividades políticas como candidatos podem requerer licença nos seguintes termos:

a) da escolha em convenção partidária até a véspera do registro da candidatura na justiça eleitoral, o servidor tem direito a licença sem remuneração;

b) do registro da candidatura até 10 dias após a eleições, o servidor tem direito a licença com remuneração, limitado ao prazo de três meses.

Em resumo, o servidor público tem direito a uma licença remunerada de até três meses, podendo ser gozadas entre o registro da candidatura na justiça eleitoral até 10 dias após as eleições (não são noventa dias).


 
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