Os servidores efetivos que desejem participar de atividades políticas como candidatos podem requerer licença nos seguintes termos:
a) da escolha em convenção partidária até a véspera do registro da candidatura na justiça eleitoral, o servidor tem direito a licença sem remuneração;
b) do registro da candidatura até 10 dias após a eleições, o servidor tem direito a licença com remuneração, limitado ao prazo de três meses.
Em resumo, o servidor público tem direito a uma licença remunerada de até três meses, podendo ser gozadas entre o registro da candidatura na justiça eleitoral até 10 dias após as eleições (não são noventa dias).