Durante o período entre a escolha do servidor em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, será concedida licença ao servidor.
Neste caso a licença será sem remuneração.
Os servidores que exercem cargo em comissão, funções de confiança ou atividade de fiscalização caso desejem desempenhar atividades política precisam se afastar destas funções.