Se o cônjuge deslocado for servidor público, não sendo possível a remoção, além da licença não remunerada, também é possível se requerer a lotação provisória em qualquer cargo que seja da mesma natureza, com funções compatíveis.
Realizando uma leitura literal do artigo 84 da lei 8112-90 depreende-se que esta licença apresenta a natureza discricionária, constituindo o seu deferimento uma faculdade a ser exercida pela administração com base em critérios de oportunidade e conveniência.