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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 5. Ausências, afastamentos e licenças

O servidor público tem direito a 30 (trinta) dias férias por ano. Para usufruir do 1º período de férias, o servidor deve ter 12 meses de exercício.

Tendo ingressado no serviço público em 01/09/2016, o servidor público terá direito de gozar suas férias a partir de 01/09/2017. Gozadas as férias decorrentes deste período aquisitivo, o servidor terá direito de requerer suas férias a partir de 01/01/2018. Ou seja, exige-se o transcurso de 12 meses apenas para o gozo do primeiro período de férias, sendo que, após o primeiro período, o servidor terá 30 dias de férias a cada ano. Todo primeiro dia do ano nasce um novo período de férias para o servidor.

Excepcionalmente e, a interesse da administração, admite-se que o servidor acumule até dois períodos de férias.


 
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