
Visando defender a supremacia da norma constitucional das inconstitucionalidades, a Constituição Federal/88 (rígida) tratou de estabelecer técnica especial, denominada Controle de Constitucionalidade, objeto deste curso.
Para tanto, dispomos de cinco mecanismos diferenciados de Controle de Constitucionalidade das leis ou atos normativos, que serão oportunamente estudados, quais sejam:
- Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), nas modalidades Genérica, Interventiva e por Omissão;
- Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADECON);
- Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).