A inconstitucionalidade por ação pode ser formal (orgânica) ou material.
Via de regra, a inconstitucionalidade por ação se dá quando da produção de atos legislativos ou administrativos que contrariem normas ou princípios estabelecidos na constituição.
Tal inconstitucionalidade é resultante da compatibilidade vertical das normas, isto é, uma norma hierarquicamente inferior não poderá contrariar uma cujo grau de hierarquia seja superior. A essa incompatibilidade se denomina inconstitucionalidade da lei ou dos atos do Poder Público.