Ao exercer a tutela, está obrigado o tutor, a prestar contas de sua administração ao juiz. Ao final de cada ano, ele deverá apresentar balanço de sua administração que deverá ser aprovado pelo juiz e juntado aos autos do inventário, conforme dispõem os artigos 1755 e 1756 do Código Civil:
Art. 1.755. Os tutores, embora o contrário tivessem disposto os pais dos tutelados, são obrigados a prestar contas da sua administração.
Art. 1.756. No fim de cada ano de administração, os tutores submeterão ao juiz o balanço respectivo, que, depois de aprovado, se anexará aos autos do inventário