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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Tutela - Obrigações e Direitos

A palavra tutela tem origem no Latim, do verbo tuere que significa proteger, vigiar, defender alguém.

Este instituto remonta à Roma antiga, que nomeava um tutor ao menor impúbere, quando órfão. Este tutor, geralmente era alguém da família, tinha o encargo de administrar os bens do tutelado, evitando assim a sua dilapidação.

No direito Romano impúbere era o menor com idade inferior a quatorze anos para os homens, e doze anos para as mulheres. Naquela época, a incapacidade que ensejava a tutela decorria ou da idade ou do sexo, vez que a mulher era tida como incapaz desde o seu nascimento até à morte, pois, não tinha experiência administrativa.


 
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