Se houver demora na aplicação desses valores, responderá o tutor, pagando juros legais desde a data em que deveria ter sido aplicado.
As quantias que se acharem depositados em estabelecimentos bancários, só poderão ser retirados, após autorização judicial, se comprovada a necessidade para prover o menor ou seus bens; para aquisição de bens imóveis ou títulos que detenham a garantia do poder público; para cumprir disposição de doação ou legado; ou para se entregarem aos órfãos quando emancipados ou atingirem a maioridade ou a seus herdeiros, quando mortos, conforme norma do artigo 1.754 do Código Civil.