Se a administração dos bens do pupilo for deficitária, ou seja, se o tutor não cuidar do patrimônio do menor tutelado, como se seu fosse, deverá ressarcir os prejuízos advindos de sua má administração.
As despesas decorrentes do exercício da tutela, desde que comprovadas e autorizadas judicialmente, deverão ser restituídas ao tutor pelo pupilo.