O juiz que, tendo conhecimento do desamparo do menor e a existência do patrimônio deste, se abster de lhe nomear tutor, ou o nomear tardiamente, responderá direta e pessoalmente pelos danos ocorridos, devendo arcar com os ressarcimentos dos prejuízos advindos de sua omissão.
O pupilo que possuir bens, deverá às suas expensas prover o seu sustento. Para tanto, deverá o juiz arbitrar os valores considerando as necessidades do pupilo e a renda auferida pelos seus bens.