Assim como no poder familiar é obrigação do tutor dirigir a educação do menor, protegê-lo e prestar-lhe alimentos, promover seu lazer e administrar-lhe os bens, ouvir a sua opinião se já contar com doze anos de idade.
Ao menor de até dezesseis anos deve o tutor representá-lo e após essa idade, assisti-lo.
O tutor tem o dever de zelar pela boa administração dos bens do menor, conservando-os e melhorando-os, e o juiz, o de inspecionar sua conduta. No entanto, se o juiz julgar necessário, poderá nomear um protutor, que terá a incumbência de fiscalizar os atos do tutor.