Nos casos de destituição ou suspensão do poder familiar, falecimento dos pais, necessário se faz a nomeação de tutor e a inserção do menor em família substituta.
A lei prevê também que em caso de irmãos órfãos dar-se-á um só tutor, conforme dispõe o artigo 1.733 do Código Civil Brasileiro, in verbis.
Art. 1.733. Aos irmãos órfãos dar-se-á um só tutor
§ 1º No caso de ser nomeado mais de um tutor por disposição testamentária sem indicação de precedência, entende-se que a tutela foi cometida ao primeiro, e que os outros lhe sucederão pela ordem de nomeação, se ocorrer morte, incapacidade, escusa ou qualquer outro impedimento.
§ 2º Quem institui um menor herdeiro, ou legatário seu, poderá nomear-lhe curador especial para os bens deixados, ainda que o beneficiário se encontre sob o poder familiar, ou tutela.