Existe, ainda, a tutela ad hoc também chamada de provisória. Esta tutela decorre da necessidade de nomear tutor para preservar os interesses do menor quando da prática de determinados atos processuais, como por exemplo, no inventário em que o filho concorre com a mãe na herança do pai. Não há nesta modalidade de tutela a destituição do poder familiar, pois a tutela é especifica e provisória.