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Responsabilidade Civil
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Lídia Salomão
A responsabilidade civil do Estado
1 - A responsabilidade civil do Estado
1.4 - Pessoas jurídicas de direito público e de direito privado (Pág. 7/32)
Observação:
As empresas públicas e sociedades de economia mista só se submetem ao art. 37,§ 6º da CR/88 se forem prestadoras de serviço público. Se convergirem a prestação de serviço ao benefício econômico, não se adequam a este caso.
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