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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

A responsabilidade civil do Estado

"As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis por atos de seus representantes que, nesta qualidade, causarem danos a terceiros procedendo de modo contrário ao direito ou faltando a dever prescrito por lei, salvo o direito de regresso contra os causadores de danos."

Houve, portanto, nesta época, uma adequação dos institutos de direito privado ao direito público.



 
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