Cabe ação de regresso do Estado contra o agente causador do dano se provar ter este agido com dolo ou culpa. Verifica-se que se o agente não participa ou pratica o ato lesivo com culpa ou dolo, não pode ser réu em ação de regresso.
É importante também citar a hipótese do Estado não conseguir identificar o agente público causador do dano, caso em que não poderá ingressar com ação de regresso.