O Estado também não é responsável pela atividade jurisdicional. Contudo, na hipótese de erro do Poder Judiciário, apurado em revisão criminal ou na hipótese do preso ficar mais tempo na cadeira que o previsto, há indenização.
Observação:
No caso de prisão preventiva com posterior absorção, a maioria majoritária alega que não cabe indenização. Mas existem algumas jurisprudências contrárias.