Para outra corrente, a omissão se desdobra em duas espécies - a específica e a genérica - e conforme a espécie da omissão, a responsabilidade do Estado opera.
Para eles, se a omissão é genérica, a responsabilidade é subjetiva e se a omissão é específica, a responsabilidade é objetiva.
O Estado se responsabiliza objetivamente no caso de dano causado por confronto entre a polícia e bandido e subjetivamente no caso de bala perdida.