A primeira limitação que merece menção diz respeito ao valor
da causa.
No procedimento sumaríssimo as causas são limitadas ao valor
de até 40 salários mínimos. Neste caso, a apuração deve observar o valor do
salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamatória trabalhista.
Também não estão sujeitas ao procedimento sumaríssimo as
causas que tiverem como partes a Administração Pública Direta, autárquica e
Fundacional.