Assim, tanto o legislador, quanto o Poder Judiciário devem diligenciar seus atos no sentido de tornar mais célere o processo,
assegurando ao cidadão o direito a razoável duração de seu processo.Entretanto, não obstante, a referida emenda constitucional ter sido efetivada apenas nos idos de 2004, a busca pela celeridade e efetividade do processo já se fazia presente no mundo jurídico.
Tanto é assim, que em 1999, foi criado o juizado especial cível.