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Cursos > Direito do Consumidor > Sabrina Rodrigues

Juros Progressivos: veja se você também possui esse direito!

Essa possibilidade trouxe ao trabalhador a oportunidade ser adepto ao FGTS mesmo depois da admissão, com efeitos retroativos. Isso significa, que, aquele que tiver opção retroativa anterior à vigência da Lei nº 5.705 de 21/09/71 que alterou o critério de remuneração dos depósitos de FGTS, também faz jus à correção pela taxa progressiva, nos termos da Lei nº 5.107/66.


 
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