A ação que objetiva a taxa de juros progressiva do FGTS não tem nenhuma relação com o Direito do Trabalho especificamente, pois como já fora explicado, a prescrição é trintenária e não conforme a CLT que prevê a prescrição de um direito trabalhista após dois anos da extinção do contrato de trabalho, em relação aos últimos cinco anos.
Dessa forma, independente da data que a pessoa saiu da empresa, pode ser requerido o recálculo das parcelas depositadas a título de FGTS, respeitando, tão somente, a prescrição trintenária.