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Cursos > Direito do Consumidor > Sabrina Rodrigues

Juros Progressivos: veja se você também possui esse direito!

Ocorre que no ano de 1971 foi editada outra lei, a Lei nº 5.705 de 21 de setembro, que alterava as disposições anteriores, mando-se aplicar para a remuneração dos depósitos de FGTS, a taxa fixa de 3%, conforme estipulou o art. 1º da referida lei:

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