Nesse aspecto os aposentados também são parte legítima para ajuizar a referida ação, pois a estes são garantidos os mesmos direitos conferidos aos trabalhadores que ainda permanecem na ativa.
Importante destacar também que os herdeiros do trabalhador já falecido também podem ajuizar ação judicial para reaver esse direito. Para tal não há sequer a necessidade de inventário prévio, mas tão somente a comprovação perante o Poder Judiciário, da condição de herdeiro mediante apresentação de documentos específicos, tais como a certidão de óbito e certidão de nascimento.