A responsabilidade civil baseia-se sempre na máxima de que aquele que causa dano a outrem deve repará-lo. No entanto, a obrigação de reparar o dano pode provir de fontes distintas. A obrigação preexistente, o contrato e o ato unilateral de vontade são considerados fontes de obrigações de indenizar.
Assim, se a obrigação de indenizar o dano nasce de um contrato, a responsabilidade civil é contratual. E, caso a obrigação de indenizar o dano advenha de um ato ilícito ou ato unilateral de vontade, a responsabilidade civil estabelecida é a extracontratual.