Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Indicações básicas sobre a responsabilidade civil

A responsabilidade civil baseia-se sempre na máxima de que aquele que causa dano a outrem deve repará-lo. No entanto, a obrigação de reparar o dano pode provir de fontes distintas. A obrigação preexistente, o contrato e o ato unilateral de vontade são considerados fontes de obrigações de indenizar.

Assim, se a obrigação de indenizar o dano nasce de um contrato, a responsabilidade civil é contratual. E, caso a obrigação de indenizar o dano advenha de um ato ilícito ou ato unilateral de vontade, a responsabilidade civil estabelecida é a extracontratual.


 
7
 
Este módulo possui 17 páginas.
Você está na página 7 (41%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

0s - 0 ms