A Constituição da República de 1988 consagrou a responsabilidade civil quando dispôs explicitamente no art. 50, incisos V e X, o direito de resposta e indenização na ocorrência de dano material, moral e à imagem.
O Código Civil de 2002, por sua vez, não trouxe modificações no âmbito da responsabilidade civil no que diz respeito à ocorrência de culpa ou não.