Cada fonte de obrigação será definida separadamente, mas de forma sucinta, para melhor entendimento e diferenciação da responsabilidade contratual e extracontratual.
O Código Civil assim define o ato ilícito: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."(CC, art. 186)