A responsabilidade subjetiva transforma o ato ilícito em fundamento para a reparação do dano. O ato ilícito tem na imputabilidade do agente o pressuposto que gera o dever de indenizar. O agente responde pelo seu ato voluntário, seja este por ação ou omissão. A imputabilidade do agente significa a capacidade de entender e de querer no momento em que for cometido o ato danoso.
Ainda, se o evento danoso resulta de um fato involuntário (caso fortuito ou de força maior) ou fato que envolva escusa de responsabilidade, não há que se falar em responsabilidade.