A segunda fonte de obrigação é o ato unilateral de vontade. Os atos unilaterais de vontade são atos lícitos, praticados unilateralmente por alguém e que têm como principal efeito obrigar um agente. Constituem atos unilaterais de vontade: a promessa de recompensa, a gestão de negócios e o pagamento indevido (Fiúza).