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Cursos > Responsabilidade Civil > Lídia Salomão

Indicações básicas sobre a responsabilidade civil

Acresce, ainda, a este dispositivo uma nova modalidade de ato ilícito, constante no art. 187 "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa fé ou pelos bons costumes." (CC, art. 187).

Depreende-se dos dispositivos mencionados, que o ato ilícito (comportamento voluntário, antijurídico que causa dano a outrem) possui três requisitos coexistentes: a culpa do agente, o dano e o nexo de causalidade entre o dano e a culpa.


 
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