Se a citação efetivar
Se o devedor for citado pelo correio ou por oficial de justiça, terá 05 (cinco) dias para efetuar o pagamento ou garantir a execução a contar da data da entrega da carta de citação no seu endereço ou de outro momento em que se considera consumada a citação, ou seja, não é necessária a juntada do AR ou do mandado.
Conforme o artigo 9º da LEF, garantir a execução significa oferecer bens para serem penhorados, ou fiança bancária, ou depósito em dinheiro.Será o produto depositado em garantia da execução de conformidade com tal artigo, na hipótese de haver alienação antecipada dos bens penhorados. (art. 21 LEF)