Da Citação
A princípio, a citação é feita pelo Correio, com o aviso de recebimento, podendo ser feita por oficial de justiça, se a Fazenda assim requerer (LEF, art. 8º).
O inciso II, do artigo 8º da Lei de Execuções Fiscais dispõe que a citação pelo Correio será considerada feita na data da entrega da carta no endereço do executado.
Na execução fiscal processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com transporte dos oficiais de justiça. (Súmula 190 do STJ).