Da Petição Inicial
A Petição Inicial deverá ser instruída com a Certidão da Divida Ativa, como se estivesse transcrita, e poderá constituir-se num único documento, preparado inclusive por processo eletrônico (art. 6º, §§1º e 2º, da Lei de Execuções Fiscais - LEF).
Obs: Para a jurisprudência a Certidão de Dívida Ativa representa título executivo extrajudicial, que goza de presunção de liquidez e certeza e é a prova pré-constituída, dispensando a juntada do processo administrativo. Mas para a LEF, art. 3º, a Certidão da Dívida Ativa tem presunção relativa de liquidez e certeza, pois pode ser invalidada por prova em contrário.