A execução fiscal deverá ser proposta no foro do domicilio do executado. Caso haja mais de um executado, o exeqüente poderá escolher o domicilio de qualquer deles, observadas ainda, as demais opções do artigo 578 do Código de Processo Civil.
Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicilio do executado não desloca a competência já fixada. (Súmula 58 do STJ)
A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Publica exclui a de qualquer outro juízo, ou seja, mesmo no caso de inventário precisa-se habilitar o crédito.