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Cursos > Direito Tributário > Danilo Santana

A Execução Fiscal na Prática

Assim, será aberta vistas aos autos ao representante judicial da Fazenda que poderá arquivar, suspender ou não cobrar mais o débito. Caso decida suspender a execução e no prazo de 1 (um) ano não forem localizados os bens do devedor, deverá o processo ser arquivado.

Porém, se a qualquer tempo forem encontrados os bens ou o devedor, serão desarquivados os autos e prosseguida a execução.

O processo administrativo permanecerá na repartição e sua cópia enviada ao juízo competente podendo a parte retirar sua cópia a qualquer momento, segundo o disposto no artigo 41da Lei de Execução Fiscal.


 
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