O artigo 37 procura cobrir o agente administrativo de receber propinas, em troca do "engavetamentos" dos processos. A lei busca evitar tal procedimento punindo tanto a forma dolosa quanto ã culposa.
O artigo 38 enumera os casos de suspensão da execução quais sejam:
- mandado de segurança;
- ação de repetição de indébito;
- ação anulatória do ato declarativo da dívida.
Porém, fica o contribuinte impedido de recorrer administrativamente se impetrar as referidas ações em juízo.