Os embargos deverão ser interpostos por petição dirigida ao juiz do processo, no prazo de 10 dias, ou 20 dias para Fazenda Pública. Preenchido os requisitos de admissibilidade de recurso, o juiz intimará o embargado para oferecer contra-razões no prazo de 10 dias. O juiz rejeitará ou reformará a sentença, dentro de 20 dias. Caso a decisão indefira os embargos, caberá agravo.
Cabe ao juiz da causa avaliar sobre o exame de admissibilidade de recursos especiais ou extraordinários.
Lembrando que os recursos especiais e extraordinários fazem referência à "causas decididas em única ou última instância".